ESTADO DO PARANÁ
POLÍCIA MILITAR
ESTADO-MAIOR
1ª SEÇÃO
PORTARIA DO COMANDO-GERAL Nº 540, DE 4 DE JULHO DE 2012.
Autoriza a Assistência Religiosa nos Quartéis da PMPR.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, no uso das atribuições que confere o art. 4° da Lei Estadual nº 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da PMPR),
Considerando o que se encontra insculpido na Constituição Federal, em seu artigo 5°, inciso VII;
Considerando que a Polícia Militar, na qual faz parte o Corpo de Bombeiros, é força auxiliar do Exército Brasileiro;
Considerando que o Exército Brasileiro há muito tempo normatizou o Serviço de Assistência Religiosa e consequentemente a PMPR segue nesta linha;
Considerando que o quadro de Capelães Policiais-Militares (QCPM) é previsto no art. 54, alínea “b”, número 5, da Lei Estadual nº 16.575/10;
Considerando que o Decreto Estadual n° 7.339, de 8 de junho de 2010 (RISG/PMPR), trata do Serviço de Assistência Religiosa nos seus seguintes artigos: art. 11, incisos VII e VIII , art. 13, inciso XII , art. 14, inciso III, art. 56, incisos XVII e XXXIII , art. 69, inciso II , art. 217, inciso VI e art. 221, incisos II e IV ;
Considerando que esta atividade tem por finalidade prestar, àqueles que quiserem voluntariamente, assistência religiosa e espiritual tanto aos policiais militares, aos civis que trabalham na PMPR e às suas famílias, bem como atender encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas na PMPR;
Considerando o trabalho e missões a que estão sujeitos os militares estaduais, onde tratam e convivem com mazelas da sociedade, traumas e riscos de morte própria e de semelhantes, fatores que podem afetar o lado emocional e psicológico do indivíduo;
Considerando que a Assistência Religiosa contribui para motivar o convívio fraternal e harmonioso do profissional, tanto em sua organização militar como em seu ambiente familiar e comunitário;
Considerando que é comum aos militares estaduais se encontrarem em seus locais de trabalho para buscarem alento junto a representantes de igrejas que vem informalmente ao quartel para satisfazer este anseio àqueles que assim o desejam;
Considerando que vivemos num país democrático, que as pessoas tem liberdade de participar ou não de atos desta natureza;
Considerando que há uma grande maioria de profissionais que se encontram para atividade de assistência religiosa que, no momento, não é prestada pela PMPR, e sim por voluntários, pois, atualmente, não temos Capelães Policiais-Militares, e bem se diga que em todas as cidades do Paraná possuem igrejas que já atendem ou podem atender estes anseios, voluntariamente, dos militares estaduais;
Considerando que é atividade salutar ao convívio dentro da Corporação;
Considerando que os atos dentro dos locais sob a administração militar devem ser regidos pela moral e os bons costumes, o que condiz com os eixos da fé cristã;
Considerando que o espaço físico do quartel não é templo religioso, mas, espaço que pode ser cedido, ocasionalmente, para assistência religiosa;
Considerando o empenho deste Comando para melhorar a qualidade de vida do militar estadual, resolve:
Art. 1º Autorizar a Assistência Religiosa nos Quartéis das OPM/OBM, onde uma vez por semana, fora do horário do expediente, poderão ser realizados atos de orientação dirigidos por Padres da Igreja Católica e Pastores de Igrejas Evangélicas ou ministros ou obreiros de tais igrejas, devidamente recomendados pelos representantes dessas igrejas.
Art. 2º Recomendar que nas solenidades da PMPR haja espaço para que, ecumenicamente, sejam ministradas rápidas palavras no tocante a assistência religiosa.
Art. 3º O Comandante, Chefe ou Diretor de OPM/OBM, deverá indicar 1 (um) ou 2 (dois) Oficiais voluntários, sob seu comando, para coordenar (em) cumulativamente ou respectivamente 01 para a doutrina católica e 01 para a evangélica, para apoiar e coordenar tais eventos, apoiando aqueles que já ocorrem, desde que não haja transtorno ao serviço operacional ou administrativo.
Parágrafo único. Estes coordenadores locais deverão contatar as entidades religiosas que abranjam a área da OPM/OBM para solicitar a presença de um sacerdote, ministro, obreiro ou representante com autoridade religiosa dentro da doutrina específica, para proceder celebrações, aconselhamento individual e outras formas de atendimento aos militares estaduais.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Coronel QOPM Roberson Luiz Bondaruk,
Comandante-Geral da PMPR.
Publicado no Boletim-Geral nº 124, de 4 jul. 2012.