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 EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 01/2012
O Presidente da Associação dos Policiais Militares Evangélicos do Estado de São Paulo, APMESP, no uso de 
suas atribuições estatutárias que lhe são conferidas pelo Art. 19, letra ‘a’ do capítulo VIII, convoca os associados, 
aptos, em regular condição de contribuintes, para participar da Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no 
dia 31 de março de 2012, a partir das 9h, na sede da APMESP, situada na Rua Dr. Pedro Vicente, 258-A, 
Armênia, São Paulo, capital, com a seguinte ordem do dia:
Eleição da Nova Diretoria
Diante da pauta apresentada, este Presidente faz saber a todos os integrantes desta Associação que estão abertas 
as inscrições para os cargos da Diretoria e do Conselho Deliberativo da APMESP para o biênio 2012/2014. 
Os interessados deverão solicitar a inscrição de suas chapas até o término do expediente (17h) do dia 19 de 
março do corrente junto a secretaria da APMESP, localizada no endereço supra citado.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2012
Joel Rocha
Cap PM – Presidente
 
associaÇÃodos poLiciais miLitares eVanGÉLicosdoestadode sÃopaULo
Capítulo VIII
Da Assembleia Geral – Art. 59 e Incisos Lei 10.406/02
Art. 18º A Assembleia Geral, órgão soberano da “APMESP”, é formada por filiados ativos e em dia com as 
contribuições da APMESP presentes àquele evento.
Art. 19º A Assembleia geral reunir-se-á, por convocação do Presidente ou da Diretoria:
a) Ordinariamente, a cada ano até o final do mês de março, para tratar de assuntos de interesse da APMESP e 
a cada 2 anos, também até o final de março daquele ano, para eleger a nova Diretoria e Conselho Deliberativo; e,
b) Extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo único: A Assembleia Geral será iniciada com 1/3 dos filiados em 1ª convocação, e com qualquer 
número de filiados em 2ª convocação, que ocorrerá 15 minutos após a 1ª convocação.
Art. 20º Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar ou rejeitar a prestação de contas da Diretoria;
b) Eleger a Diretoria e Conselho Deliberativo;
c) Decidir sobre os assuntos de relevância para a entidade;
d) Alterar o Estatuto;
e) Dissolver a associação;
f) Estipular o valor de contribuição mensal do filiado;
g) Excluir filiado;
i) Destituir os diretores e administradores.
Parágrafo único: Para decidir sobre as letras d), e) e i) é necessário o voto de 2/3 dos presentes da Assembleia 
Geral, especialmente convocada para esse fim

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